O Governo Federal aumentou as penas para furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de telefonia, energia elétrica, ferrovias e metros.

A nova norma altera o Código Penal, fixando pena de 2 a 8 anos para furto e de 6 a 12 anos para roubo, além de modificar a Lei Geral de Comunicações.

Fonte:. Ministério da Justiça e Segurança Pública

7/30/20253 min read

A nova lei estabelece agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.

O crime de roubo, que de acordo com o CP varia de quatro a dez anos de reclusão, poderá ser ampliado de um terço à metade, podendo alcançar até 15 anos.

No caso do furto, a pena antes prevista de um a quatro anos de reclusão, a partir de agora, será de dois a oito anos de prisão. A mesma punição valerá quando o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços indispensáveis à coletividade.

Já a receptação, se for de fios, cabos ou equipamentos utilizados nos serviços mencionados, a pena, antes de um a quatro anos, poderá ser aplicada em dobro.

Atividades clandestinas

Com a norma, atividades realizadas com o uso de equipamentos obtidos de forma criminosa passam a ser consideradas clandestinas.

Assim, a lei estabelece punições às empresas contratadas pelo poder público que utilizarem em serviços de telecomunicação materiais provenientes de crime. As sanções vão de advertência e multa até suspensão temporária, caducidade do contrato e declaração de inidoneidade.

Vetos do Executivo

Dois pontos aprovados pelo Congresso foram vetados pelo Poder Executivo. Um deles autorizava que empresas prestadoras de serviços afetadas por furto ou roubo de cabos deixassem de cumprir obrigações regulatórias sem sofrer sanções.

Para o governo, a medida "aumentaria o risco regulatório" e comprometeria "os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento".

O segundo veto impediu a mudança na pena prevista na lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. O projeto pretendia ampliar a pena de três a dez anos para dois a doze anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.

Texto acima retirado do link abaixo

https://www.migalhas.com.br/quentes/435651/lei-aumenta-pena-de-roubo-e-furto-de-cabos-eletricos-e-de-telefonia

A matéria aumenta a pena para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia, de transmissão de energia elétrica ou equipamentos ferroviários e metroviários. A legislação também prevê penas mais severas para crimes que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Furto — A nova lei altera o Código Penal e estabelece como furto qualificado aquele cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. A pena para esse crime será de 2 a 8 anos.

A mesma pena será aplicada quando o furto for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, de telefonia ou para transferência de dados, bem como de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Roubo — No caso de roubo, a pena será de reclusão de 6 a 12 anos e multa quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais, ou ainda quando envolver fios, cabos ou equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário.

Receptação — Também foi incluída previsão específica para dobrar a pena nos casos de receptação desses equipamentos. Atualmente, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Interrupção de serviço essencial — Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, a lei prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por ocasião de calamidade pública ou por causa da subtração, dano ou destruição dos equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

Telecomunicações — A nova legislação também altera a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997) e inclui novas obrigações para as operadoras de telecomunicações. O texto estabelece a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados. Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.

Clandestinidade — As operadoras e prestadoras de serviço devem assegurar a origem lícita dos cabos e equipamentos usados. Caso contrário, serão enquadradas por atividade clandestina. O uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados também passa a ser considerado clandestino.

Exceções — Os órgãos reguladores dos setores de energia elétrica e telecomunicações deverão, por meio de regulamentação própria, definir critérios para atenuar ou extinguir sanções administrativas em casos em que a interrupção dos serviços aos consumidores decorra de furto, roubo ou destruição dos equipamentos.