Presidente da Anatel defende verificação obrigatória de perfis pelas plataformas digitais

Carlos Baigorri disse que há hoje um estado de coisas inconstitucional pela falta de responsabilização das plataformas digitais estabelecida no art. 19 do Marco Civil da Internet

Fonte:. ANATEL

6/26/20242 min read

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, defendeu nesta quarta-feira (19/6) que as plataformas digitais mantenham cadastros com os dados atualizados de seus usuários, de modo a possibilitar a identificação e responsabilização daquelas pessoas físicas e jurídicas que se utilizam das redes para cometer crimes, produzir fake news e disseminar discursos de ódio.

A manifestação ocorreu durante a segunda e última parte do seminário "Novos Desafios do Ecossistema Digital", promovido pela Comissão de Comunicação (CCom) na Câmara dos Deputados. O evento busca abordar temas como anonimato no ecossistema digital, poder social das plataformas, conformação institucional e liberdade de expressão no cenário digital.

Baigorri lamentou que a verificação de perfis tenha inclusive se transformado em um negócio para as plataformas digitais, que cobram dos usuários que desejam um “perfil verificado”. Neste contexto, o anonimato prevalece como regra, permitindo que as redes sociais de tornem um ambiente nocivo para os cidadãos, disse.

Ele lembrou que situação parecida ocorria no passado com o celular pré-pago e que a responsabilização dos usuários dessa modalidade de serviço móvel se tornou viável por meio de uma legislação específica, na qual as empresas prestadoras passaram a ser obrigadas a associar um determinado chip a pessoas físicas ou jurídicas e manter esse cadastro atualizado. Defendeu que esse caminho legislativo pode resultar em mudanças significativas na “barbárie em que se transformaram as redes sociais nos dias de hoje”.

O presidente da Anatel disse que há hoje um estado de coisas inconstitucional pela falta de responsabilização das plataformas digitais estabelecida no art. 19 do Marco Civil da Internet e pelo anonimato como regra, em afronta aos termos do art. 5º da Constituição – que assegura a liberdade de expressão, mas veda o anonimato.

Carlos Baigorri explicou que há uma assimetria de regras entre as plataformas digitais e as mídias tradicionais no que tange à responsabilização pelos conteúdos divulgados. Ele destacou que uma grande diferença é justamente a questão do anonimato no ambiente digital, que impede a responsabilização por conteúdos falsos ou distorcidos, causando prejuízos a pessoas e instituições que dificilmente podem ser reparados. Nas mídias tradicionais, a identificação da autoria e a responsabilização por eventuais abusos à liberdade de expressão são pressupostos básicos